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Justa causa: como documentar para que a demissão se sustente

A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho. Quando é revertida na Justiça, a empresa paga as verbas de uma dispensa comum e ainda pode ter outros custos.

Oliveira e Nogueira Advogados

As hipóteses de justa causa estão listadas no art. 482 da CLT, entre elas a improbidade, a desídia, a indisciplina, a insubordinação e o abandono de emprego. Mas enquadrar a conduta em um desses itens é só o começo: o que decide a validade da justa causa é a forma como ela foi aplicada e provada.

A prova é da empresa

Quando o trabalhador contesta a justa causa, cabe à empresa provar a falta que alegou, porque ela é um fato que impede o direito às verbas de uma dispensa sem justa causa (art. 818, II, da CLT). Sem documentos e testemunhas, a tendência é a reversão.

Os critérios que a Justiça do Trabalho costuma observar

  • Imediatidade: a punição deve vir logo depois que a empresa toma conhecimento da falta. A demora pode ser entendida como perdão.
  • Proporcionalidade: a penalidade deve ser compatível com a gravidade da conduta.
  • Gradação: em faltas leves e repetidas, espera-se que a empresa tenha aplicado antes advertências e suspensões. A suspensão não pode passar de 30 dias consecutivos (art. 474 da CLT).
  • Punição única: a mesma falta não pode ser punida duas vezes.

O que documentar

  • Advertências e suspensões por escrito, com a descrição do fato e a ciência do empregado. Se ele se recusar a assinar, registre com a assinatura de testemunhas.
  • As provas da falta: relatórios, registros de sistema, e-mails, imagens e o nome de quem presenciou o fato.
  • A apuração interna, quando houver, com as datas em que a empresa tomou conhecimento e decidiu.
  • A comunicação da dispensa por escrito, indicando o motivo.

O custo da reversão

Se a justa causa for afastada, a empresa passa a dever as verbas de uma dispensa sem justa causa, como aviso prévio, 13º salário e férias proporcionais com um terço, além da multa de 40% sobre o FGTS. Em alguns casos, o trabalhador ainda pede indenização por danos morais, principalmente quando a acusação expôs sua imagem.

Antes de aplicar, consulte

Como a justa causa precisa ser aplicada com rapidez e com prova, vale envolver o jurídico já no momento em que a falta é descoberta, e não depois da dispensa.

Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 474, 482 e 818. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.

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