Contencioso
Recebi uma notificação de ação trabalhista: os primeiros passos da defesa
O tempo entre a notificação e a audiência é curto. O que a empresa faz nesse intervalo define boa parte do resultado.
Oliveira e Nogueira Advogados
A notificação de uma reclamação trabalhista informa que um ex-empregado, ou às vezes um empregado ainda ativo, entrou com uma ação contra a empresa. Ela traz o número do processo, a Vara do Trabalho responsável e, na maioria dos casos, a data da audiência. Os pedidos do trabalhador estão na petição inicial, que pode ser consultada no processo eletrônico (PJe).
1. Não deixe a empresa faltar à audiência
Se a empresa não comparecer à audiência, a consequência é a revelia: o juiz pode considerar verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador (art. 844 da CLT). Por isso, a data da audiência deve entrar na agenda no mesmo dia em que a notificação chega.
2. Saiba até quando a defesa precisa estar pronta
No processo do trabalho, a defesa da empresa é apresentada até a audiência. No processo eletrônico, ela pode ser enviada pelo sistema antes dessa data (art. 847, parágrafo único, da CLT). Na prática, isso significa que todo o trabalho de análise e de reunião de provas precisa acontecer antes da audiência, e não depois.
3. Escolha bem quem vai representar a empresa
A empresa pode ser representada na audiência por um preposto, que não precisa ser seu empregado (art. 843, § 3º, da CLT). O mais importante é que essa pessoa conheça os fatos discutidos no processo, porque o que ela disser vincula a empresa.
4. Reúna os documentos do contrato
A defesa se apoia em documentos. Separe, desde já:
- contrato de trabalho, ficha de registro e eventuais aditivos;
- controles de ponto e acordos de compensação ou banco de horas;
- recibos de salário e comprovantes de pagamento;
- termo de rescisão, comprovantes de pagamento das verbas rescisórias e extratos do FGTS;
- advertências, suspensões e comunicações relevantes trocadas com o trabalhador;
- nomes de pessoas que presenciaram os fatos e podem ser testemunhas.
5. Avalie, com calma, a possibilidade de acordo
A conciliação é proposta pelo juiz no início da audiência (art. 846 da CLT). Saber antes qual é o risco real de cada pedido permite à empresa decidir se um acordo faz sentido e em que valor.
Quanto antes, melhor
Cada dia entre a notificação e a audiência é tempo útil para analisar os pedidos, reunir provas e preparar o preposto. Se a sua empresa recebeu uma notificação, fale com o escritório o quanto antes.
Base legal: Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 843, 844, 846 e 847. Este texto tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto.
